Conheça os procedimentos para legalizar um carro “artesanal”, que desde maio deste ano está isento de air bag e ABS
Texto: Aurélio Backo
Fotos: Divulgação
Carro artesanal, carro legal!
Nos primórdios do hot rodding nos Estados Unidos, e em especial na década de 1950, a quantidade de carros à disposição dos rodders era grande. Os modelos usados eram carros velhos e que não tinham muito valor. Mas, por volta da década de 70, o hot rodding começou a se tornar mais popular e a demanda maior fez rarear a oferta dos modelos mais procurados. Isso fez surgir fabricantes de réplicas de carrocerias, como as dos Ford Modelo T e Ford das décadas de 20 e 30. E, desde então, passou a ser possível a montagem de hots usando apenas peças novas, pois também havia fabricantes de chassi e de reproduções de partes como grades, lanternas e muito mais.
No Brasil, o gosto por hot rods sempre existiu, apesar de a demanda ser pequena. E, por aqui, o aparecimento de reproduções voltadas ao público interessado em hots só começou a surgir por volta da década de 90. Mas ficava uma pergunta: se você cria um carro, como fazer para registrá-lo? No Brasil isso é previsto na Resolução Contran número 63. Mas, assim como construir uma casa, há regras e limites a ser seguidos.
Resolução Contran número 63, de 21 de maio de 1998
Essa resolução, emitida em 21 de maio de 1998, disciplina o registro e o licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo esta resolução, “considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, que atenda a todos os preceitos de construção veicular”.
É permitido o registro e licenciamento de até três veículos para cada fabricante dentro de um mesmo ano e é vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão. A resolução especifica que alguns componentes deverão ser necessariamente novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo; sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras. Os demais componentes poderão ser recondicionados, ou em bom estado de conservação.
Alguns hot rods de que tanto gostamos talvez não sejam vistos como veículos por um cidadão “automobilisticamente normal”. E para estabelecer o que pode ser considerado um veículo passível de registro, a Resolução 63 determina que este veículo deverá apresentar o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Este certificado é expedido por uma entidade credenciada pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação. Estas empresas credenciadas emitem este certificado com base no Regulamento Técnico de Qualidade número 24 (RTQ 24). Este regulamento foi emitido pelo próprio Inmetro em 22 de janeiro de 2004. Quem quiser montar um carro e emplacá-lo deve antes ler cuidadosamente as 72 páginas da RTQ 24 (acessar www.inmetro.gov.br).
Resolução Técnica de Qualidade Número 24 A RTQ 24 informa a documentação que deverá ser apresentada quando da solicitação do certificado:
a) Documento de identificação do proprietário.
b) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
c) Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo.
e) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade. No item b, os desenhos citados basicamente mostrariam o veículo de frente, lado e traseira com as suas dimensões. As especificações técnicas, por sua vez, informariam as características do veículo desde o motor utilizado até a descrição de todos os seus componentes, muitos dos quais são listados na RTQ 24. Já a ART (item c) é um documento no qual o engenheiro informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) que é o responsável técnico pelo veículo. Além da documentação necessária, a RTQ 24 também estabelece os seguintes sistemas e componentes que serão inspecionados na sua instalação e funcionamento pela empresa credenciada:
a) Equipamentos obrigatórios: para-choques, espelhos retrovisores, limpador e lavador de para-brisa, para-sol, velocímetro, buzina, cintos de segurança, extintor de incêndio, triângulo de segurança e estepe.
b) Sinalização: lanternas indicadoras de direção, de posição, de freio, de freio elevada (brake light), de marcha a ré e intermitentes de advertência.
c) Iluminação: faróis principais, iluminação da placa traseira e do painel.
d) Freios.
e) Direção.
f) Eixos e suspensão.
g) Pneus e rodas.
h) Sistemas e componentes complementares: portas e tampas, vidros e janelas, bancos, sistema de alimentação de combustível, sistema de exaustão dos gases, carroçaria (componentes gerais, painel de instrumentos, para-lamas), instalação elétrica e bateria, chassi/estrutura, sistema de arrefecimento, sistema de transmissão e seus elementos.
Se o veículo passar na inspeção, o CSV será emitido e poderá ser dado entrada no processo junto ao Detran. O Detran irá emitir o VIN, número de identificação do veículo que deverá ser marcado no chassi por outra empresa autorizada. Este número segue o mesmo padrão usado pelas montadoras, mas o terceiro dígito é “Z” que indica carro de fabricação própria. Posteriormente os documentos são encaminhados pelo Detran à Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito, no Denatran de Brasília. Após vários meses, o processo é aprovado e o Detran de entrada do processo poderá enfim, emitir o Certificado de Registro do veículo!
O custo do processo, sem considerar os honorários do engenheiro, seria de cerca de R$ 2.500,00 (esse valor foi detalhado no artigo da edição 119 relativo a um processo efetivado em 2014). O processo é trabalhoso e custoso, mas nesse ano ficou um pouco mais fácil. Isso porque foi resolvido um impasse que pairava sobre a legalização dos artesanais. A legislação atual obriga que carros novos saiam de fábrica com ABS e air bag. Em maio desse ano, entrou em vigor a Resolução Nº 567, que agora isenta os carros artesanais dessas exigências. Motivo para comemorar!
Segundo o jornal Diário do Grande ABC, essa resolução concedendo a isenção do air bag e ABS foi conseguida por um trabalho junto ao Denatran da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. Ainda segundo a reportagem, a ação da agência teria partido a partir da solicitação da Sigma Sport Car, construtora de hot rods localizada no Grande ABC, mais precisamente na cidade de Santo André. Nesta hora se percebe a importância de associações representativas. E fica claro que clubes de hot rods fortes poderiam conquistar muito para seus membros e para o hot rodding nacional.
E vale lembrar que uma boa opção para os clubes ganharem mais representatividade é a filiação à Federação Brasileira de Veículos Antigos, como já fez o Curitiba Roadsters. A FBVA é atualmente presidida por Roberto Suga e uma das suas ações à frente da federação foi acolher na federação também os hot rods.
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