Se você está pensando em fazer a importação de um carro antigo, veja as dicas do especialista consultado por Hot Rods 

Texto: Ademir Pernias
Fotos: Ricardo Kruppa

As reportagens publicadas por Hot Rods costumam despertar nos leitores o desejo de possuir um carro antigo, seja ele um hot rod, um custom, ou mesmo um modelo original. Mas, no Brasil, a oferta de carros antigos, muitas vezes, é bastante menor do que a procura por eles. Principalmente se a busca recair sobre determinada marca, modelo ou ano de fabricação. Para quem faz questão de realizar seu sonho exatamente como planejado, a melhor saída pode ser recorrer à importação do veículo, já que em países como os Estados Unidos, berço da indústria automobilística mundial, a oferta de carros antigos, muitos deles em excelente estado, é muito maior do que no Brasil.

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O primeiro passo é encontrar o veículo, o que pode ser feito com ajuda de especialistas ou mesmo pessoalmente, visitando feiras e encontros dedicados a autos antigos. Mas qual é o procedimento para quem deseja recorrer à importação de um automóvel? Hot Rods conversou com um especialista no tema, o despachante aduaneiro João Valério Balhes, que dá as dicas para que nada saia errado na operação.

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De três anos para cá, João já fez a importação de 15 veículos e, embora essa não seja a atividade principal de sua empresa, a Camar Assessoria Internacional, ele admite que acabou se especializando no assunto a partir do pedido de um conhecido, que queria ajuda para trazer um carro dos EUA ao Brasil. “Hoje não são muitos os profissionais especializados na importação de carros antigos, mas eles podem dar uma grande ajuda para evitar que o interessado caia nas armadailhas da burocracia”, diz João. Confira a seguir as principais dicas do especialista:

HOT RODS: Quais são os procedimentos legais necessários para a importação de veículos antigos?

JOÃO VALÉRIO BALHES: O primeiro passo é a obtenção do Radar (Rastreamento da Atuação dos Interventores Aduaneiros) junto à Receita Federal. Em seguida é preciso obter a licença de importação pré-embarque (Secex, Decex e Ibama) e depois a inclusão do veículo que será importado junto ao Denatran. A legislação prevê que o importador só pode trazer o carro na qualidade de colecionador. Para isso é necessário ser sócio de algum automóvel clube.

HR: Quais são as restrições no que diz respeito a idade e modelo dos carros?

JVB: A legislação brasileira permite a importação de veículos zero quilômetro ou com mais de 30 anos de fabricação, para colecionador.

HR: Quais são os valores das taxas e impostos para quem fizer o trabalho particularmente, como pessoa física?

JVB: A importação de veículos antigos só pode ser feita por pessoa física. As taxas são de R$ 266 referente ao Ibama e R$ 266 de licença (LCVM). Os impostos são calculados sobre o valor CIF da mercadoria, ou seja, valor do carro, mais seguro e frete internacional. Os impostos são os seguintes: Imposto de Importação: 35%; Imposto sobre produtos industrializados: 55%; PIS: 2%; Cofins: 9,60% e 12% de ICMS. Todos os impostos são em cascata, ou seja, calculados um sobre o outro, nessa sequência.

HR: Qual é o prazo aproximado para a obtenção de toda a documentação que permita a importação e liberação do veículo?

JVB: Em média, de 90 a 120 dias.

HR: É possível recorrer a um despachante especializado para realizar todo o trabalho? Neste caso, qual é o custo adicional?

JVB: É o recomendado, porém o custo adicional é de cerca de R$ 5.000.

HR: É permitida a importação de veículos customizados e hot rods? Por que?

JVB: Entendo que não é possível, porque a importação de veículos antigos somente é autorizada para colecionadores de carros antigos, com determinado índice de originalidade.

HR: Esses procedimentos são iguais para todos os países?

JVB: Exatamente, não importa de qual país venha o carro, o procedimento deve

ser feito da mesma forma. Se for importar um carro de um país vizinho, com fronteira terrestre, ele deverá vir através de um transporte internacional. Se houver Certificado de Origem do carro e este documento fizer parte de algum acordo bilateral, o imposto de importação pode ser reduzido a zero.

HR: E para mandar um carro brasileiro ao exterior? O procedimento é diferente?

JVB: Sim, pois é só dar baixa no Denatran do veículo e fazer uma exportação normal.

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