Saiba o que é permitido por lei mudar em um automóvel

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Veja o que a legislação atual permite mudar em um automóvel. Para o segmento de hots e customs, há muito ainda a avançar

Texto: Aurélio Backo
Fotos: Divulgação

Alterando carros dentro da lei…

Viver em sociedade implica seguir regras. Regras criadas para disciplinar todas as atividades humanas… E com os carros não seria diferente. A legislação nacional é feita por um código de trânsito, deliberações, portarias e resoluções. Toda essa regulamentação pode ser consultada na página do Departamento Nacional de Trânsito.

Resolução 292, de 2008

A resolução 292 emitida pelo Denatran, em 2008, legalizou muitas modificações que um carro pode sofrer. As que interessam para um hot rod e um custom seriam:

. Alteração de potência e cilindrada do motor;

. componentes da suspensão;

. sistemas de rodas e pneus;

. cor;

. mudanças visuais;

. conversível.

A alma de um hot rod é um motor potente, mas a lei permite apenas 10% de alteração na potência e na cilindrada do motor original. Ou seja, se você quiser trocar o motor do seu Ford 1930, poderia instalar um motor com até 44 HP, já que a potência original seria de 40 HP. Essa informação está na Portaria 1.101, de 2011. Pela lei atual, a maioria dos hot rods em solo nacional seria ilegal. Não faz muitos anos, não havia a informação do número do motor no documento do carro. Se o motor fosse trocado, não haveria fiscalização. No lugar de um motor de 4 cilindros poderia ser instalado um motor V8. Mas, agora, o número do motor passou a ser uma exigência e isto criou um problema na troca de motor.

Já a mais estimada das alterações é muito bem atendida pela lei: rebaixar a suspensão. Pergunte para quem tem cerca de 50 anos se algum dia essa pessoa teria imaginado que seria possível passar livre numa blitz com um carro rebaixado. Hoje, com a Resolução 479, de 2014, é possível rodar dentro da lei com um carro baixo, tanto com suspensão fixa, quanto ativa. E se alguém reclamar da altura mínima de 10 cm prevista na lei, coloque o sujeito numa máquina do tempo e faça-o voltar para  a década de 1980…
A resolução 292 proíbe a troca de rodas por modelos de maior diâmetro. Em geral, para um carro até a década de 1960, isto não seria problema, pois nesses anos as rodas são grandes. Mas, com certeza, alguns carros e estilos são prejudicados com essas limitações. A resolução também proíbe que as rodas fiquem além dos para-lamas, o que inviabiliza qualquer hot rod sem para- lamas.

A troca de cor de um carro não encontra nenhum obstáculo na legislação, exceto a burocracia e o custo das taxas que ficariam ao redor de R$ 580,00. Mas se a ideia for trocar a cor em menos de 50% da superfície do carro, não haveria necessidade de alterar a documentação do carro. Uma curiosidade: se a cor for trocada, mas for indefinida, o documento deverá ser alterado para constar: cor fantasia.

Deliberação 75/2008

Quem for montar um custom fica animado ao saber que existe a Deliberação 75, de 2008, que trata de alterações visuais em automóveis. Mas os nossos regulamentadores foram econômicos com o que pode ser alterado. A deliberação estabelece que são possíveis modificações no para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios. Nenhuma menção a rebaixar o teto, por exemplo. Essa deliberação também faz uma proibição: “Não são permitidas modificações que impliquem semelhança com outro ano ou modelo”. A ideia dos legisladores era proteger o cidadão de comprar um Gol 2017 que alguém tenha modificado para parecer um Gol 2018… Mas prejudica quem simplesmente quer deixar seu carrinho de uso parecendo mais novo, sem nenhuma intenção de enganar alguém. Um carro que tenha regularizado alguma alteração visual terá no seu documento a observação: “Veículo Modificado Visualmente”.

Outra mudança visual permitida, e de muito maior impacto, é a transformação de um carro fechado em conversível. Essa alteração é prevista no texto na Resolução 292. Essa possibilidade permite criar belos carros custom com tetos no estilo “Carson Top”. Nesse estilo o vinil é aplicado sobre uma superfície bem estruturada, que elimina as irregularidades de um teto conversível usual. Outra alteração prevista na mesma resolução é a transformação de um carro em limusine, que abre a possibilidade de alguém abrir uma “Oficina dos Sonhos”, como a do mexicano Martín Vaca…

Na legislação atual, muito há por fazer. Mas talvez, para nosso segmento, a maior falta seria estabelecer um critério mais elástico para a alteração da potência e cilindrada da motorização. Como comentamos acima, até há pouco tempo não era possível legalizar um carro rebaixado. Hoje, esta alteração é regulamentada com critérios objetivos: inspeção inicial, nota fiscal das peças e serviço, inspeção veicular e inspeção final. A alteração de potência em níveis maiores deve ser acompanhada de instalação de freios e suspensões adequadas, comprovada por uma inspeção veicular. Quando isso vai acontecer? Com o tempo e com a organização dos proprietários de hot rods e customs.

VEJA TAMBÉM: História: Os habitats naturais do hot rodding.

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